ALOCAÇÃO PEI – EXCLUSIVAMENTE PARA PROFESSORES EXCEDENTES DE MÓDULO

Prezados Professores, 
De acordo com a Portaria DIPES nº 19 de  09 de dezembro de 2025, relembramos o cronograma:

 

 
“V – 15/12/2025 – Etapa 1 – Excedentes Efetivo  (CAT. A) e Não Efetivo (Cat. F): 
Atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, dos docentes efetivos e não efetivos (“P”, “N” e “F”) enquadrados na condição de excedentes, no âmbito da unidade de atuação no Programa em que se encontram vinculados, para fins de alocação nas vagas remanescentes de outras unidades escolares, observada a classificação do docente e sua formação.” (Nova Redação – N. R.) 
Local: URE Guarulhos Sul, 
Av. Emílio Ribas, 940, Tijuco, Guarulhos, SP.
Data 15/12/2025.
Horas: 09h.

 

TRANSFERÊNCIA DE PEI PARA PEI (CAT. A) e Não Efetivo (Cat. F): 
V – O inciso VI do artigo 1º: “VI – 16/12/2025 – Etapa 2 – Transferência de PEI para PEI: Atendimento, em nível de URE, dos docentes efetivos, nomeados e não efetivos (“P”, “N” e “F”) que tenham indicado, na etapa de Confirmação de Participação, a opção de transferência, e que, nessa condição, estejam credenciados e classificados em lista única.” (Nova Redação – N. R.)
Local: URE Guarulhos Sul, 
Av. Emílio Ribas, 940, Tijuco, Guarulhos, SP.
Data 16/12/2025.
Horas: 09h.