Portaria CGRH nº 26, de 07 de dezembro de 2022

Altera a Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando as disposições do funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022 e tendo em vista a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os incisos VIII ao XVI do artigo 2º Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“VIII – ETAPA I – Fase 3 – 12/12/2022 das 7h às 19h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 13/12/2022;
X – ETAPA I – Fase 4 – 13/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XI – ETAPA I – Fase 4 – das 07h às 19h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 13/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade;
XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 15/12/2022;
XIII – ETAPA I – Fase 5 – das 10h do dia 15/12 às 23h59min do dia 18/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;
XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 07h às 19h do dia 19/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos, em nível de Diretoria de Ensino, para composição da carga horária/jornada, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade;
XV – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 7h às 12h – Atribuição do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;
XVI – ETAPA I – Fase 7 – das 14h do dia 20/12 às 19h do dia 23/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes contratados e candidatos à contratação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.” (NR)
Artigo 2º – Concluída a ETAPA I – Habilitados e previamente ao início da ETAPA II – Qualificados, caberá o oferecimento das classes e aulas disponíveis aos docentes HABILITADOS, para completar o atendimento ou aumentar a jornada/carga horária de atuação, na seguinte conformidade:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 26/12/2022;
II – das 10h às 13h do dia 26/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Unidade Escolar;
III – das 14h às 19h do dia 26/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 9h30min do dia 27/12/2022;
V – das 10h às 13h do dia 27/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED do docente titular de cargo (categoria A), dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), dos docentes contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – das 14h às 19h do dia 27/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes habilitados, em nível de Diretoria de Ensino, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022;
II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
III – ETAPA II – Fase 1 – das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022.
V – ETAPA II – Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade:
a) Titulares de cargo;
 b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988;
c) Celetistas;
d) Ocupantes de função-atividade;
e) Contratados e Candidatos à contratação.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.

EDITAL DE ZELADORIA – EE THEREZINHA CLOSA ELEUTÉRIO, PROFA.


Clique aqui para acessar o Documento Completo


 

 

Relação dos candidatos indeferidos do cadastro emergencial da Educação Especial- PÓS RECURSO

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul torna pública a relação PÓS RECURSO de candidatos indeferidos do cadastro emergencial da Educação Especial.

 

RG MOTIVO/INDEFERIDO
20.895.070-9 SOMEMTE PEDAGOGIA
25.035.982-0 SEM CARGA HORÁRIA
27.392.742-5 SOMEMTE PEDAGOGIA
27.846.990-5 SOMENTE MAGISTÉRIO
28.296.035-1 SEM CARGA HORÁRIA
28.885.623-5 SEM CARGA HORÁRIA
28.986.110-X SEM CARGA HORÁRIA
29.380.080-7 SEM CARGA HORÁRIA
29.922.528-8 SOMEMTE PEDAGOGIA
32.985.963-8 SOMENTE PEDAGOGIA
33.021.735-5 SOMENTE PEDAGOGIA
33.243.882-X SEM CARGA HORÁRIA
33.982.875-4 SOMEMTE PEDAGOGIA
34.265.617-X SOMENTE PEDAGOGIA
34.265.903-0 SOMENTE PEDAGOGIA
34.628.005-9 SOMENTE PEDAGOGIA
34.729.830-8 SEM PÓS GRADUAÇÃO
34.845.469-7 SOMEMTE PEDAGOGIA
34.927.212-8 SOMEMTE PEDAGOGIA
35.104.956-3 SOMEMTE PEDAGOGIA
35.973.486-8 SOMEMTE PEDAGOGIA
37.421.550-9 SEM CARGA HORÁRIA
37.490.695-6 SOMENTE PEDAGOGIA
37.542.513-5 SOMENTE PEDAGOGIA
37.724.003-5 SOMENTE PEDAGOGIA
38.119.788-8 SEM CARGA HORÁRIA
38.538.791-X SEM CARGA HORÁRIA
38.706.845-4 SEM CARGA HORÁRIA
40.118.681-7 SEM CARGA HORÁRIA
40.277.505-3 SOMENTE PEDAGOGIA
40.483.972-1 SEM CARGA HORÁRIA
41.541.146-4 SOMENTE PEDAGOGIA
41.541.189-0 SOMEMTE PEDAGOGIA
41.580.688-4 SOMENTE PEDAGOGIA
42.194.344-0 SEM CARGA HORÁRIA
42.581.476-2 SEM CARGA HORÁRIA
43.397.770-X FALTOU HISTÓRICO DE PEDAGOGIA
43.834.445-5 SEM CARGA HORÁRIA
45.259.809-6 SOMENTE PEDAGOGIA
47.233.484-0 SOMENTE PEDAGOGIA
47.238.071-0 SOMENTE PEDAGOGIA
48.729.149-9 SOMENTE PEDAGOGIA
50.649.308-8 SOMENTE PEDAGOGIA
50.729.101-3 SOMENTE PEDAGOGIA
52.899.524-8 SOMENTE PEDAGOGIA
53.280.285-8 SEM CARGA HORÁRIA
59.238.619-3 SEM CARGA HORÁRIA

 

Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022

 

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985 alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino.

 

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O DOCUMENTO COMPLETO

 

 

RESULTADO ATRIBUIÇÃO ON-LINE – DEFERIDOS E INDEFERIDOS – 16/11/2022

 

RESULTADO ATRIBUIÇÃO ON-LINE 

16/11/2022

 


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS INDEFERIDOS

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS INDEFERIDOS


 

 

EDITAL ATRIBUIÇÃO ONLINE – D.E. GUARULHOS SUL – 11 e 12/11/2022

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO ON-LINE NO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO GUARULHOS SUL

A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022; Resolução Seduc 92, de 28/09/2021; Resolução SEDUC 29, de 25/04/2022 e Resolução SEDUC 16, de 04/03/2022, comunica aos docentes inscritos em processo seletivo vigente, com vínculo na rede estadual de ensino, interessados em participar da sessão de atribuição de classes e aulas online que a manifestação de interesse nas aulas ocorrerá nos dias 11/11/2022 e 12/11/2022 e deverão preencher o formulário Google Docs no site da Diretoria de Ensino, a fim de participar desta sessão de atribuição de aulas para Ensino Colaborativo, os candidatos que atendam aos requisitos da Resolução Seduc 16, de 04/03/2022 (Qualificação Docente) que dispõe sobre o atendimento educacional aos estudantes público-alvo da Educação Especial.

Ressaltamos que valerá a ordem cronológica de escolha pelo candidato.

O docente deverá no momento de escolha das aulas verificar se há compatibilidade dos horários.

Todos os campos do formulário deverão estar preenchidos e o não preenchimento poderá acarretar a exclusão da participação do interessado na sessão de atribuição de classes e aulas online.

Este edital destina-se exclusivamente para as aulas/disciplinas/escolas disponíveis no link; demais casos, as manifestações ocorrem via Plataforma SED diariamente.

A Unidade Escolar entrará em contato com o docente atendido para associação do professor nas turmas, via telefone ou por e-mail, solicitamos ficarem atentos e manter o celular ligado.

 


OBSERVAÇÃO: Depois de encerrada a compatibilização do processo, estará disponível no site da Diretoria de Ensino a lista dos docentes com as escolhas deferidas e indeferidas.


 

Cronograma 

Dia 10/11/2022 – digitação do saldo pela escola até às 16h.  

Dias 11/11/2022 e 12/11/2022 – manifestação de interesse pelo docente no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul.  

 


PROFESSOR, CASO NECESSITE PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO,  CONSULTAR SUA PONTUAÇÃO, ACESSAR A PLATAFORMA SED.


VÍDEO TUTORIAL COM PREENCHIMENTO PASSO A PASSO DO FORMULÁRIO:


 

DEFERIDOS E INDEFERIDOS – CADASTRO EMERGENCIAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul torna pública a relação de candidatos deferidos e Indeferidos do cadastro emergencial da Educação Especial.

 

Clique aqui para visualizar a publicação em D.O.E

 

 

 

BOLSA DO POVO – AÇÃO ESTUDANTES – Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022 – Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

DOE – Seção I – 05/10/2022 – Pág.28

Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022
Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022,

Resolve:
Artigo 1º – os dispositivos adiante da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – o parágrafo único do artigo 2º:
‘’ Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, caracterizam-se como famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até R$210,00 (duzentos e dez reais), consoante disposto no Anexo VI, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022.’’ (NR)
II – o artigo 12:
‘’Artigo 12 – O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos estudantes matriculados no Ensino Médio, EJA e no 9º ano do Ensino Fundamental, será de até R$1.000,00 por ano letivo, a depender do período de ingresso no programa, observada a conformidade:

I – Estudantes que ingressaram na 1ª leva (entre 02 e 24 de setembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2021;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
i) 9ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.

II – Estudantes que ingressaram na 2ª leva (entre 25 de setembro e 17 de novembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Dezembro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.

III – Estudantes que ingressaram na 3ª leva (entre 18 de novembro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.

IV – Estudantes que ingressaram na 4ª leva (entre 12 de fevereiro e 13 de março de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Abril/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.

V – Estudantes que ingressaram na 5ª leva (entre 14 de março e 12 de maio de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Junho/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.

VI – Estudantes que ingressaram na 6ª leva (entre 13 de maio a 10 de julho de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.

VII – Estudantes que ingressaram na 7ª leva (entre 10 de julho e 07 de setembro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.

VIII – Estudantes que ingressaram na 8ª leva (entre 8 de setembro a 16 de outubro de 2022) do Programa:
a) Parcela única: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.’’ (NR)

III – o artigo 15:
‘’Artigo 15 – Serão considerados elegíveis para recebimento do benefício os estudantes que cumprirem as obrigações e requisitos previstos nesta resolução.
Parágrafo único – Os estudantes beneficiários que não cumprirem as obrigações dispostas no artigo 8º desta resolução perderão o recebimento do benefício subsequente e somente poderão receber as próximas parcelas se garantirem o cumprimento das obrigações após o período de descumprimento.’’ (NR)

Artigo 2º – Ficam revogados:
I – os incisos IV e V do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021; e
II – o §1º do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08- 2021;
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência até 31 de dezembro de 2022.

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – 2022- Educação Especial

 

 

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL –2022- Educação Especial

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Sul comunica a abertura de cadastro emergencial para docentes interessados em participar das Atribuições para o ano letivo de 2022, nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.


 

Cronograma

De 05 a 31/10/2022, das 08 às 17 horas, no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul (presencialmente).

 

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O EDITAL COMPLETO

 

NOVO EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 31/10/2022

 

 

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA EXERCÍCIO PRESENCIAL NAS ESCOLAS DO PEI

(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CLASSIFICADOS NOS CREDENCIAMENTOS DA DIRETORIA DE ENSINO GUARULHOS SUL/2022)

Dia: 31/10/2022.

Para este edital é possível alocação, nas vagas remanescentes, do PEI/Guarulhos Sul, de professores, devidamente credenciados/classificados, titulares de cargo, ocupante de função atividade/OFA e Contratados Lei 1.093/2009 COM CONTRATO ATIVO.

Não podem ser alocados profissionais: sem contrato ativo; em afastamento e/ou licenças.


A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 104, de 21-10-2021, que altera a Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, que altera dispositivos das Resoluções SE-60, de 30-08-2013, SEDUC/SP 44, de 10-09-2019, SE – 4, 03-01-2020. SE – 8, de 17-01-2020 e SE 10, de 22-01-2020 que vigoram no Programa de Ensino Integral – PEI, torna pública a sessão de alocação que ocorrerá na sede da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul, com cumprimento as normas de enfrentamento contra o COVID/19 e uso de máscara obrigatório. A Alocação ocorrerá para profissionais faixa II e III, para titulares de cargo, ocupantes de função atividade (OFA) e docente com contrato ativo Lei 1.093/2009 de acordo com as listagens, em ordem cronológica de credenciamento. Conforme Comunicado Externo Subsecretaria e Coped nº156/2021 informa aos candidatos devidamente credenciados/deferidos para as Escolas do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Guarulhos Sul/2022 são para exercício presencial.

Importante: Não há transferência de profissionais já designados no PEI entre as Escolas do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo.


Clique aqui para acessar o Documento Completo