Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XVII, XVIII e XIX do artigo 2º da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022.
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EDITAL DE ZELADORIA – EE THEREZINHA CLOSA ELEUTÉRIO, PROFA.
Relação dos candidatos indeferidos do cadastro emergencial da Educação Especial- PÓS RECURSO
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul torna pública a relação PÓS RECURSO de candidatos indeferidos do cadastro emergencial da Educação Especial.
| RG | MOTIVO/INDEFERIDO |
| 20.895.070-9 | SOMEMTE PEDAGOGIA |
| 25.035.982-0 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 27.392.742-5 | SOMEMTE PEDAGOGIA |
| 27.846.990-5 | SOMENTE MAGISTÉRIO |
| 28.296.035-1 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 28.885.623-5 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 28.986.110-X | SEM CARGA HORÁRIA |
| 29.380.080-7 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 29.922.528-8 | SOMEMTE PEDAGOGIA |
| 32.985.963-8 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 33.021.735-5 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 33.243.882-X | SEM CARGA HORÁRIA |
| 33.982.875-4 | SOMEMTE PEDAGOGIA |
| 34.265.617-X | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 34.265.903-0 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 34.628.005-9 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 34.729.830-8 | SEM PÓS GRADUAÇÃO |
| 34.845.469-7 | SOMEMTE PEDAGOGIA |
| 34.927.212-8 | SOMEMTE PEDAGOGIA |
| 35.104.956-3 | SOMEMTE PEDAGOGIA |
| 35.973.486-8 | SOMEMTE PEDAGOGIA |
| 37.421.550-9 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 37.490.695-6 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 37.542.513-5 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 37.724.003-5 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 38.119.788-8 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 38.538.791-X | SEM CARGA HORÁRIA |
| 38.706.845-4 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 40.118.681-7 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 40.277.505-3 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 40.483.972-1 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 41.541.146-4 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 41.541.189-0 | SOMEMTE PEDAGOGIA |
| 41.580.688-4 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 42.194.344-0 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 42.581.476-2 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 43.397.770-X | FALTOU HISTÓRICO DE PEDAGOGIA |
| 43.834.445-5 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 45.259.809-6 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 47.233.484-0 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 47.238.071-0 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 48.729.149-9 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 50.649.308-8 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 50.729.101-3 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 52.899.524-8 | SOMENTE PEDAGOGIA |
| 53.280.285-8 | SEM CARGA HORÁRIA |
| 59.238.619-3 | SEM CARGA HORÁRIA |
Resolução SEDUC 85, de 07-11-2022

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do que determina o artigo 45 da Lei Complementar nº 444, de 27-12-1985 alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino.
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O DOCUMENTO COMPLETO
RESULTADO ATRIBUIÇÃO ON-LINE – DEFERIDOS E INDEFERIDOS – 16/11/2022

RESULTADO ATRIBUIÇÃO ON-LINE
16/11/2022
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS INDEFERIDOS
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EDITAL ATRIBUIÇÃO ONLINE – D.E. GUARULHOS SUL – 11 e 12/11/2022

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO ON-LINE NO SITE DA DIRETORIA DE ENSINO GUARULHOS SUL
A Dirigente Regional de Ensino, de acordo com a Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022; Resolução Seduc 92, de 28/09/2021; Resolução SEDUC 29, de 25/04/2022 e Resolução SEDUC 16, de 04/03/2022, comunica aos docentes inscritos em processo seletivo vigente, com vínculo na rede estadual de ensino, interessados em participar da sessão de atribuição de classes e aulas online que a manifestação de interesse nas aulas ocorrerá nos dias 11/11/2022 e 12/11/2022 e deverão preencher o formulário Google Docs no site da Diretoria de Ensino, a fim de participar desta sessão de atribuição de aulas para Ensino Colaborativo, os candidatos que atendam aos requisitos da Resolução Seduc 16, de 04/03/2022 (Qualificação Docente) que dispõe sobre o atendimento educacional aos estudantes público-alvo da Educação Especial.
Ressaltamos que valerá a ordem cronológica de escolha pelo candidato.
O docente deverá no momento de escolha das aulas verificar se há compatibilidade dos horários.
Todos os campos do formulário deverão estar preenchidos e o não preenchimento poderá acarretar a exclusão da participação do interessado na sessão de atribuição de classes e aulas online.
Este edital destina-se exclusivamente para as aulas/disciplinas/escolas disponíveis no link; demais casos, as manifestações ocorrem via Plataforma SED diariamente.
A Unidade Escolar entrará em contato com o docente atendido para associação do professor nas turmas, via telefone ou por e-mail, solicitamos ficarem atentos e manter o celular ligado.
OBSERVAÇÃO: Depois de encerrada a compatibilização do processo, estará disponível no site da Diretoria de Ensino a lista dos docentes com as escolhas deferidas e indeferidas.
Cronograma
Dia 10/11/2022 – digitação do saldo pela escola até às 16h.
Dias 11/11/2022 e 12/11/2022 – manifestação de interesse pelo docente no site da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE “ESCOLHA DO PROFESSOR”
PERÍODO DE PREENCHIMENTO: ATÉ AS 23:59 HORAS DO DIA 12/11/2022.
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR OS SALDOS DE AULAS DIGITADOS PELAS UNIDADES ESCOLARES
PROFESSOR, CASO NECESSITE PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO, CONSULTAR SUA PONTUAÇÃO, ACESSAR A PLATAFORMA SED.
VÍDEO TUTORIAL COM PREENCHIMENTO PASSO A PASSO DO FORMULÁRIO:
DEFERIDOS E INDEFERIDOS – CADASTRO EMERGENCIAL DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Guarulhos Sul torna pública a relação de candidatos deferidos e Indeferidos do cadastro emergencial da Educação Especial.
Clique aqui para visualizar a publicação em D.O.E
BOLSA DO POVO – AÇÃO ESTUDANTES – Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022 – Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
DOE – Seção I – 05/10/2022 – Pág.28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022
Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – os dispositivos adiante da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – o parágrafo único do artigo 2º:
‘’ Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, caracterizam-se como famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até R$210,00 (duzentos e dez reais), consoante disposto no Anexo VI, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022.’’ (NR)
II – o artigo 12:
‘’Artigo 12 – O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos estudantes matriculados no Ensino Médio, EJA e no 9º ano do Ensino Fundamental, será de até R$1.000,00 por ano letivo, a depender do período de ingresso no programa, observada a conformidade:
I – Estudantes que ingressaram na 1ª leva (entre 02 e 24 de setembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2021;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
i) 9ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
II – Estudantes que ingressaram na 2ª leva (entre 25 de setembro e 17 de novembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Dezembro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
III – Estudantes que ingressaram na 3ª leva (entre 18 de novembro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
IV – Estudantes que ingressaram na 4ª leva (entre 12 de fevereiro e 13 de março de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Abril/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
V – Estudantes que ingressaram na 5ª leva (entre 14 de março e 12 de maio de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Junho/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VI – Estudantes que ingressaram na 6ª leva (entre 13 de maio a 10 de julho de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VII – Estudantes que ingressaram na 7ª leva (entre 10 de julho e 07 de setembro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VIII – Estudantes que ingressaram na 8ª leva (entre 8 de setembro a 16 de outubro de 2022) do Programa:
a) Parcela única: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.’’ (NR)
III – o artigo 15:
‘’Artigo 15 – Serão considerados elegíveis para recebimento do benefício os estudantes que cumprirem as obrigações e requisitos previstos nesta resolução.
Parágrafo único – Os estudantes beneficiários que não cumprirem as obrigações dispostas no artigo 8º desta resolução perderão o recebimento do benefício subsequente e somente poderão receber as próximas parcelas se garantirem o cumprimento das obrigações após o período de descumprimento.’’ (NR)
Artigo 2º – Ficam revogados:
I – os incisos IV e V do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021; e
II – o §1º do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08- 2021;
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência até 31 de dezembro de 2022.
EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL – 2022- Educação Especial

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL –2022- Educação Especial
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Guarulhos Sul comunica a abertura de cadastro emergencial para docentes interessados em participar das Atribuições para o ano letivo de 2022, nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020 e Artigo 6º do Decreto 54.682 de 13/08/2009.
Cronograma
De 05 a 31/10/2022, das 08 às 17 horas, no Setor de Protocolo da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul (presencialmente).
CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O EDITAL COMPLETO
NOVO EDITAL DE ALOCAÇÃO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI – 31/10/2022

EDITAL DE ALOCAÇÃO PARA EXERCÍCIO PRESENCIAL NAS ESCOLAS DO PEI
(SOMENTE PARA OS PROFESSORES CLASSIFICADOS NOS CREDENCIAMENTOS DA DIRETORIA DE ENSINO GUARULHOS SUL/2022)
Dia: 31/10/2022.
Para este edital é possível alocação, nas vagas remanescentes, do PEI/Guarulhos Sul, de professores, devidamente credenciados/classificados, titulares de cargo, ocupante de função atividade/OFA e Contratados Lei 1.093/2009 COM CONTRATO ATIVO.
Não podem ser alocados profissionais: sem contrato ativo; em afastamento e/ou licenças.
A Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC nº 104, de 21-10-2021, que altera a Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, que altera dispositivos das Resoluções SE-60, de 30-08-2013, SEDUC/SP 44, de 10-09-2019, SE – 4, 03-01-2020. SE – 8, de 17-01-2020 e SE 10, de 22-01-2020 que vigoram no Programa de Ensino Integral – PEI, torna pública a sessão de alocação que ocorrerá na sede da Diretoria de Ensino Guarulhos Sul, com cumprimento as normas de enfrentamento contra o COVID/19 e uso de máscara obrigatório. A Alocação ocorrerá para profissionais faixa II e III, para titulares de cargo, ocupantes de função atividade (OFA) e docente com contrato ativo Lei 1.093/2009 de acordo com as listagens, em ordem cronológica de credenciamento. Conforme Comunicado Externo Subsecretaria e Coped nº156/2021 informa aos candidatos devidamente credenciados/deferidos para as Escolas do Programa Ensino Integral na Diretoria de Ensino Guarulhos Sul/2022 são para exercício presencial.
Importante: Não há transferência de profissionais já designados no PEI entre as Escolas do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo.
Clique aqui para acessar o Documento Completo

