O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
Decreto nº 67.475, de 6 de fevereiro de 2023,
NOMEIA, nos termos do artigo 20, inciso II, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio
de 1978, e artigo 11, inciso II, da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, os abaixo
indicados, habilitados em concurso público, para exercer, em caráter efetivo em suas respectivas
Jornadas de Trabalho Docente, e sujeitos a estágio probatório de que trata o Decreto nº 52.344, de
9 de novembro de 2007, o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, do
Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, na Referência L 1 – EV.CD, a que se refere a Lei
Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e alterações posteriores, ficando classificados
nas unidades abaixo relacionadas:
NOMEAÇÃO – SEGUNDA ETAPA 01.10.2025
RESOLUÇÃO SEDUC 127 POSSE E EXERCÍCIO – REPUBLICAÇÃO