PROGRAMA PROFESSOR CONECTADO – COMPUTADOR DO PROFESSOR

Comunicado Externo Subsecretaria

Manual para Aquisicao de Equipamento do Programa Professores Conectados

Perguntas e Respostas Professor Conectado

Programa Professor Conectado (Dados Bancários)

Tutorial Professor Conectado

 


COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 11 -11-2020 – PG.35.

Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, e considerando o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020,

Resolve:

Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos tecnológicos, as quais refere-se o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc-78, de 27-10- 2020, constam no anexo I desta portaria. Parágrafo único – Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta portaria.

Artigo 3º – Conforme artigo 4º da Resolução SEDUC 78/2020, o subsídio de que trata o artigo 1º desta portaria terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado. Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto durar o Programa Computador do Professor nos termos da Resolução SEDUC 78, de 27-10-2020.

ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS

1 – Notebook (Computador Portátil) Notebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

1.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir frequência de clock de, no mínimo, 1.1Ghz;
d) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

1.2. MEMÓRIA RAM A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

1.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou 500GB HD, ou superior.

1.4. TELA
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia HD LED ou LCD colorida;
b) Possuir tamanho mínimo de 11,6”;
c) Suportar resolução 1366×768 pixels ou superior.

1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir leitor de cartões;
b) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
c) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
d) Possuir 01 (uma) porta HDMI devendo ser integrada ao equipamento. Caso não possua essa porta, deverá ser fornecido adaptador que permita a conexão de cabo HDMI, sem perda de qualidade de vídeo e áudio;
e) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
f) Possuir Microfone integrado;
g) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
h) Possuir 01 WebCam Integrada com resolução mínima: HD de 720P.

2. Tablet
Tablet completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.

2.1. PROCESSADOR
a) A solução solicitada neste item deverá possuir processador Quad-Core ou equivalente.

2.2. MEMÓRIA RAM
a) A solução solicitada neste item deverá possuir, no mínimo, 1GB de memória RAM por equipamento.

2.3. ARMAZENAMENTO
a) A solução solicitada neste item deverá possuir capacidade mínima de 16 GB.

2.4. TELA A solução solicitada neste item deverá: a) Possuir a tecnologia touchscreen; b) Possuir tamanho mínimo de 7”.

2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;
b) Possuir Bluetooth;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido;
d) Possuir Microfone integrado;
e) Possuir alto-falantes estéreo integrados.

3. DESKTOP (Computador de Mesa) Desktop completo com monitor e periféricos, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;

3.1. PROCESSADOR

A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físico, compatível com arquitetura x86 e x64; b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.

3.2. MEMÓRIA RAM A solução solicitada neste item deverá:
a) Ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 1600Mhz ou superior;
b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.

3.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou eMMC ou superior, ou HD de no mínimo 500GB.

3.4. Monitor
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 18,5”.

3.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:

a) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
b) Possuir 01 (uma) porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.

3.6. TECLADO
A solução solicitada neste item deverá: a) Possuir teclado padrão ABNT 1 ou ABNT 2, em Português BR.

3.7. MOUSE
A solução solicitada neste item deverá:
a) Mouse óptico de entrada USB.
(Publicada novamente por conter incorreções)


 

DOE – Seção I – 28/01/2021 – Pág.61

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021

Altera o Anexo I da Portaria Citem, de 11-11- 2020, que estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – Citem, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, Resolve:
Artigo 1º – Os itens abaixo relacionados do Anexo I da portaria Citem, de 11-11-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5…..
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
b) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
d) Possuir Microfone integrado;
e) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
f) Possuir 1 WebCam Integrada.
3.2….
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
3.4….
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 15.
3.5….
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
b) Possuir uma porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.” (NR)
Artigo 2º – Ficam inalteradas as demais disposições da referida Portaria.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.