RESOLUÇÃO CONJUNTA SGGD E IAMSPE Nº 01, DE 11-08-2025
Dispõe sobre normas e procedimentos complementares ao Decreto-Lei nº 257/1970, última alteração na Lei n° 17.293/2020, bem como à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), e estabelece diretrizes para o recadastramento obrigatório de titulares e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.
IMPORTANTE: O titular que não realizar o recadastramento dentro do prazo, de 01/09/2025 a 31/10/2025, terá o seu cadastro, bem como o de seus beneficiários, considerado inapto, independentemente da continuidade das contribuições.