DOE – Seção I – 05/10/2022 – Pág.28
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SEDUC 76, de 4-10-2022
Altera a Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, que Regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.945, de 23 de agosto 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022,
Resolve:
Artigo 1º – os dispositivos adiante da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021, passam a vigorar na seguinte conformidade:
I – o parágrafo único do artigo 2º:
‘’ Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, caracterizam-se como famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até R$210,00 (duzentos e dez reais), consoante disposto no Anexo VI, a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 67.129, de 27 de setembro de 2022.’’ (NR)
II – o artigo 12:
‘’Artigo 12 – O valor do auxílio pecuniário a ser concedido aos estudantes matriculados no Ensino Médio, EJA e no 9º ano do Ensino Fundamental, será de até R$1.000,00 por ano letivo, a depender do período de ingresso no programa, observada a conformidade:
I – Estudantes que ingressaram na 1ª leva (entre 02 e 24 de setembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2021;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
i) 9ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
II – Estudantes que ingressaram na 2ª leva (entre 25 de setembro e 17 de novembro de 2021) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Dezembro/2021;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
g) 7ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
h) 8ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
III – Estudantes que ingressaram na 3ª leva (entre 18 de novembro de 2021 e 11 de fevereiro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Março/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
IV – Estudantes que ingressaram na 4ª leva (entre 12 de fevereiro e 13 de março de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Abril/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Maio/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
f) 6ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
V – Estudantes que ingressaram na 5ª leva (entre 14 de março e 12 de maio de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Junho/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Setembro/2022;
d) 4ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
e) 5ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VI – Estudantes que ingressaram na 6ª leva (entre 13 de maio a 10 de julho de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Agosto/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Novembro/2022;
c) 3ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VII – Estudantes que ingressaram na 7ª leva (entre 10 de julho e 07 de setembro de 2022) do Programa:
a) 1ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Outubro/2022;
b) 2ª Parcela: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.
VIII – Estudantes que ingressaram na 8ª leva (entre 8 de setembro a 16 de outubro de 2022) do Programa:
a) Parcela única: pagamento na segunda quinzena de Janeiro/2023.’’ (NR)
III – o artigo 15:
‘’Artigo 15 – Serão considerados elegíveis para recebimento do benefício os estudantes que cumprirem as obrigações e requisitos previstos nesta resolução.
Parágrafo único – Os estudantes beneficiários que não cumprirem as obrigações dispostas no artigo 8º desta resolução perderão o recebimento do benefício subsequente e somente poderão receber as próximas parcelas se garantirem o cumprimento das obrigações após o período de descumprimento.’’ (NR)
Artigo 2º – Ficam revogados:
I – os incisos IV e V do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08-2021; e
II – o §1º do artigo 8º da Resolução SEDUC 75, de 27-08- 2021;
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo vigência até 31 de dezembro de 2022.